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DÚVIDAS FREQUENTES

Informações gerais

O que é a Revisão da Vida Toda?

Chama-se de Revisão da vida toda o procedimento realizado perante o INSS e ou o Juizado Especial Federal que tem por objetivo rever o valor das contribuições de aposentadoria que você vem recebendo do INSS, incorporando ao cálculo do valor da contribuição recebida mensalmente, os valores pagos ao INSS anteriores a 1994, que foram excluídos da base de cálculo que apurou o valor da contribuição por força da Lei 9.876/99.

 

A Lei 9.876/99 alterou a forma de cálculo de benefícios do INSS que passou a ser apurado de acordo com o disposto no seu art. 3º, que previa uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.

Isto significa que os salários do segurado anteriores a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo!

Assim, os contribuintes do sistema previdenciários que recolheram ao INSS anteriores à 1994 e que requereram a sua aposentadoria depois de 1999, quando houve a alteração legislativa, não tiveram computado no cálculo o valor das contribuições anteriores a 1994, tem o direito a pedir a revisão dos valores que vem recebendo atualmente a fim de que o valor da contribuição passe a contemplar também as contribuições anteriores a 1994.

Em 2022 o Supremo Tribunal Federal julgou a ação que questionava a constitucionalidade do critério da lei 9.786/99 (RE 1.276.977) e decretou a inconstitucionalidade do disposto no artigo 3º desta Lei, autorizando a inserção dos valores recolhidos anteriormente a 1994 no cálculo do benefício, caso este procedimento seja favorável ao segurado do INSS.

Quanto vou receber com a Revisão da Vida Toda? 

Ao pedir a revisão da vida toda, você obtém 2 tipos de vantagem econômica: 

(a)    O valor mensal da sua aposentadoria vai aumentar; e 

(b)    O INSS será obrigado a pagar a diferença em atraso referente aos últimos 5 anos. Este valor retroativo é calculado com base na diferença entre o valor recebido e o valor que você tem direito a receber, mas não recebeu porque no cálculo do seu benefício foram excluídas as contribuições anteriores a 1994. Estes valores são corrigidos por critérios legais e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês. 

A revisão é sempre mais favorável?

Não. O recálculo do benefício recebido pode ser favorável ou desfavorável ao segurado do INSS. Normalmente, o cálculo será favorável ao segurado caso as contribuições anteriores a 1994 sejam de valores expressivos, pois estes valores serão utilizados para compor a média do benefício pago ao segurado. Quanto maior o valor dos salários anteriores a 1994, mais será a chance da revisão da vida toda ser favorável ao segurado.

Nós fazemos todos os cálculos para voce!

Lembre-se que a tese serve tanto para revisão propriamente dita (benefício já implantado) quanto para concessão de benefício novo!

Se o benefício já foi implantado e a planilha indicar que a RMI com vida toda é mais favorável, você pode rapidamente calcular o valor da causa ou atrasados para ação de revisão, bastando lançar o benefício já implantado na seção "benefícios já recebidos", indicando lá a RMI original.

Já se o benefício ainda não foi concedido e a planilha indicar que a RMI com vida toda foi a mais favorável, o nosso robô gerador de petição inicial adiciona automaticamente um parágrafo na petição inicial pedindo que o cálculo da RMI seja feito conforme decidido pelo STF no RE 1.276.977, juntando a planilha como prova do cálculo mais vantajoso.

Como saber se os salários anteriores a julho de 1994 eram mais altos, se expressavam valores em outras moedas? 

Para você saber se os salários que recebeu anteriores a julho de 1994 eram mais altos é preciso realizar o cálculo. Nós fazemos este cálculo para você. Em seguida, fazemos uma análise da viabilidade deste pedido de revisão para a vida toda. Caso você tenha interesse nesta análise, deverá encaminhar os documentos o Extrato Previdenciário, chamado de CNIS, o Extrato de Informações do Benefício e o Histórico doe crédito HISCRE. Além destes, outros documentos poderão ser solicitados. Também poderemos ter que entender com você se os lançamentos feitos pelo INSS no CNIS estão corretos e os valores lançados estão de acordo com os valores efetivamente recolhidos.

Quem tem direito ao benefício?

Quem pode pedir a revisão da vida toda? 

A Lei estabelece algumas condições e limites para que o segurado faça o pedido de revisão da vida toda.  

A primeira condição é a de que o segurado tenha a data de início do benefício, também chamada de DIB, posterior a 1.999, quando houve a alteração legislativa, e anterior à 13/11/2019, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/99 que acolheu no texto constitucional a regra segundo a qual somente as contribuições posteriores a 1.994 deveriam compor o valor do benefício recebido do segurado do INSS. 

Qual deve ser a data de início da minha aposentadoria / benefício para fazer jus à revisão?

A sua DIB (Data de Início do Benefício) deve ser posterior a 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019, pois após a Reforma a média apenas com os salários posteriores a julho/1994 ganhou sede constitucional, no próprio art. 26 da Emenda.

 

Mas e seu eu tinha o direito de requerer a aposentadoria, mas eu não fiz o requerimento antes de 13/11/2029, eu perdi o direito? 

Não, não perdeu. Neste caso, você já tinha reunida todas as condições necessárias para o pedido da sua aposentadoria e assim adquiriu o direito de pedido de aposentadoria antes de 13/11/2019, e, assim, poderá requerer a proteção do direito adquirido em qualquer momento posterior a esta data.

Há vários casos nesta situação e fazemos esta análise cuidadosa da sua situação para orientá-lo.

Se a minha situação estiver dentro destas condições, isto é, se eu tiver adquirido o direito antes de 13/11/2019, e tiver elaborado o cálculo e concluir que o cálculo do meu benefício pelos critérios da aposentadoria para a vida toda for favorável, quais são as demais condições para o requerimento de revisão da vida toda? 

A primeira condição é a de que o primeiro benefício tenha sido há menos de 10 anos. Assim, por exemplo, se você recebeu a primeira prestação do benefício de aposentadoria em 01.01.2015, você poderá requerer a revisão da sua aposentadoria até a 01.02.2035, pois este é o critério do artigo 103 da Lei 9.528/97 segundo o qual ... "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação".

Próximos passos

Como pedir a Revisão da Vida Toda?

Entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em orientar e ajudar tanto tirando as suas dúvidas, como, se for o caso, e voce escolher os nossos excelentes serviços, formular os pedidos de revisão administrativo e judicial, conforme o caso.

Como fazer o extrato previdenciário CNIS?
O Extrato Previdenciário é um demonstrativo de todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador ou aposentado, com informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados do governo que registra dados trabalhistas e previdenciárias de todos os contribuintes do INSS. O Extrato CNIS é importante para conferir a contribuição social e saber se a empresa descontou o valor e recolheu o GPS. Caso contrário, estará sujeita à multas. O documento também serve para calcular o valor da aposentadoria futuramente.
 
Para ter acesso ao Extrato Previdenciário CNIS pela internet, basta entrar no portal do Meu INSS (clique aqui), selecionar a opção “login” e realizar o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, 9 dígitos, tendo pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)” e emita o documento. Nele é possível visualizar informações relacionadas aos vínculos empregatícios e previdenciárias, como nome do empregador com Razão Social e CNPJ da empresa, período de trabalho com data de início e fim em cada empresa e remuneração recebida. Em última remuneração recebida, constará a data do último pagamento.
 
Na aba “relações previdenciárias” estarão listadas todas as empresas que fizeram o recolhimento ou pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Os prestadores de serviço e contribuintes individuais também conseguem ter acesso a esses dados. Na tela inicial o usuário tem a opção de imprimir o documento com todas as informações do Extrato. O arquivo será salvo no seu celular, computador ou tablet, em formato PDF.

Outra opção é baixar o aplicativo MeuINSS para Android (clique aqui) ou para o iPhone (clique aqui).

Prazos

Tenho prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda?

Sim. Toda ação de revisão tem que ser pedida em, no máximo, 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. É o chamado prazo de decadência.

 

Se eu entrar com a ação dentro do prazo, recebo os atrasados desde a data de início do meu benefício?

Não. Entre em jogo uma outra regra, que é a da prescrição. No caso, você receberá o valor majorado do seu benefício daqui em diante, acrescido dos atrasados dos últimos 5 anos. Para trás de 5 anos, como regra geral, está tudo prescrito.

Qual o prazo para obter a revisão da aposentadoria da vida toda?
Em média o prazo demora entre 7 e 12 meses.

CUSTOS

Quanto custa para que a Revisar Já faça seu cálculo para que você descubra se a revisão lhe é favorável?

Fazemos o cálculo da sua aposentadoria revisada e fornecemos um parecer jurídico gratuitamente. Caso o parecer seja positivo, você terá a tranquilidade de solicitar através da Revisar Já a revisão da sua aposentadoria perante o INSS. Este serviço é rápido e é realizado em até 24 horas pelo nosso escritório após o envio do extrato de suas contribuições. Suporte: Nosso escritório fornece todo o suporte técnico para que você consiga o extrato de suas contribuilções previdenciárias de forma rápida. Não se preocupe, nós vamos ajudá-lo.

Quanto custa entrar com o processo de revisão da vida toda?

Para remunerar as custas processuais e nossos serviços cobramos duas parcelas de R$ 250 no depósito do processo e mais 30% do valor retroativo conseguido e 3 parcelas apenas do aumento conseguido da sua aposentadoria. 

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